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O que o Seguro de Condomínio cobre?

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O Seguro de Condomínio proporciona maior proteção aos bens de condomínios residenciais ou comerciais, além das áreas comuns, ocasionando a tranquilidade dos moradores e síndicos. Existem diversas opções de Seguro de Condomínio, por isso é preciso ter o entendimento das necessidades do seu condomínio e assim descobrir o que o Seguro de Condomínio cobre.

Vale lembrar que de acordo com o Decreto-Lei nº 73/66 e a lei nº 10.406/2002, é obrigatória a contratação de seguro para a edificação ou conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns de seguro contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.

No entanto, mesmo com a Lei em vigor, existem algumas dúvidas sobre o que o Seguro de Condomínio cobre e quais são as vantagens e benefícios em contratar um plano simples ou optar por uma cobertura mais ampla. O correto é procurar uma proteção capaz de assegurar os eventos que o condomínio esteja sujeito.

O Seguro de Condomínio oferece cobertura básica simples, assegurando seu condomínio em casos de incêndio, queda de raio, explosão, fumaça e queda de aeronave. Você também pode optar pela cobertura básica ampla, contendo como adicionais o acionamento acidental de sprinklers, danos elétricos, desmoronamento parcial ou total, inundação e alagamento, quebra de vidros, impacto de veículos terrestres, tumultos, entre outros eventos.

 

Vantagens em ter o Seguro de Condomínio

A contratação de um Seguro de Condomínio, além de ser obrigatória por lei, só traz benefícios ao síndico e também aos moradores. As probabilidades de raios, quebra de vidros, problemas com fiação elétrica e outros danos são grandes em um conjunto onde vivem muitas famílias. Por isso, a contratação de um Seguro de Condomínio é necessária.

Com o contrato de uma boa cobertura, fica mais fácil dormir tranquilo, sabendo que haverá o seguro caso algo aconteça, nas dependências do condomínio, podendo prejudicar o coletivo. Por isso, o Seguro de Condomínio não deve ser encarado como uma obrigação, mas como formato de proteção ao patrimônio de toda a coletividade formada pelos condôminos.

 

Quem paga o Seguro de Condomínio?

O Seguro de Condomínio é considerado como uma despesa ordinária, devendo estar inclusas na manutenção do estabelecimento, sendo cobrado, portanto, no extrato da taxa condominial. Isso acontece no caso da cobertura básica exigida por Lei, não obrigando assim o síndico a consultar assembleia com os condôminos antes da contratação da cobertura. No entanto, trata-se de uma questão de transparência, portanto, todos devem saber quais taxas pagam.

Uma assembleia deve ser realizada pelo síndico em caso da opção em contratar planos maiores, com apólices extras que ocasionam no valor total do Seguro de Condomínio mais alta.

Quando renovar o Seguro de Condomínio?

No momento da contratação do Seguro de Condomínio serão estabelecidas, com a seguradora, regras para as renovações do contrato. Normalmente, os seguros tem contratação de um ano, ficando com o síndico a responsabilidade da renovação, que deve ser realizada dentro dos prazos estabelecidos, evitando assim que o condomínio fique desprotegido por algum período de tempo, além de multas, já que o seguro é obrigatório.

 

Não confunda Seguro de Condomínio com Seguro Residencial

Dúvidas podem surgir entre diferentes tipos de seguros. Algumas pessoas tendem a interpretar da mesma maneira, as funções e coberturas de um Seguro de Condomínio com as de um Seguro Residencial, mas os dois tipos de seguros contemplam áreas distintas.

O Seguro de Condomínio é responsável por assegurar desastres e problemas como, por exemplo, queda de raio, explosões, danificações do condomínio, que podem prejudicar todos os moradores, como também a quebra de vidros, danos elétricos, envolvendo iluminação, elevadores, portões da garagem, garantindo ainda, veículos que venham a ser danificados por conta de queda de objetos e portões automáticos.

Enquanto isso, o Seguro Residencial refere-se à residência do condomínio, contemplando maiores possibilidades de coberturas, como o interior de cada apartamento ou casa dentro do conjunto, como por exemplo, móveis e eletrodomésticos.

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